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TJPB · Vara Única de São José de Piranhas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0801951-47.2025.8.15.0221 Decisão A parte exequente requereu o cumprimento de sentença e a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte credora. Assim posto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e, por conseguinte, determino a expedição dos necessários requisitórios de pagamento, conforme se extrai dos arts. 535, §3º, e 910, §1º, do Código de Processo Civil. Isso posto, expeçam-se os necessários requisitórios de pagamento (RPV/Precatório) para satisfação do crédito executado. São José de Piranhas-PB, em data eletrônica. Ricardo Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito
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