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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0801950-97.2024.8.19.0023/RJ AUTOR: RAIMUNDO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA (OAB RJ111694) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação de concordância de ambas as partes com os valores depositados, reconsidero a decisão anteriormente proferida. Em consequência, defiro o requerimento formulado pela parte autora e determino, observadas as cautelas de praxe, a expedição de mandado de pagamento em seu favor, nos termos dos eventos 45/49 e 76/77. Após o cumprimento, não havendo requerimentos pendentes e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, com as baixas e anotações de estilo.
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