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Processo 0801950-94.2023.8.14.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPA
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3
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPA

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Processo nº: 0801950-94.2023.8.14.0048 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA Endereço: Travessa Djalma Dutra, 361, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 REQUERIDO:Nome: JESSYCA SANTOS CAVALCANTE DOS REIS Endereço: Travessa João Neto, 489, quarteirão três, Caranã, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ANTONIO DOS REIS CARDOSO COSTA NETO Endereço: Travessa João Neto, 489, quarteirão três, Caranã, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA em face de JESSYCA SANTOS CAVALCANTE DOS REIS e ANTONIO DOS REIS CARDOSO COSTA NETO. Os executados comprovaram o pagamento integral do débito, no valor de R$ 41.019,17 (ID 187926587). Intimado, o exequente concordou com a satisfação da obrigação e requereu a expedição de alvará judicial, bem como o posterior arquivamento do processo (ID 188070570). Desse modo, encontra-se satisfeita a obrigação. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, para levantamento da integralidade do valor depositado, acrescido dos rendimentos eventualmente incidentes, mediante transferência para a conta bancária indicada no ID 188070570, de titularidade da sociedade Baglioli Dammski Bulhões & Costa Advogados Associados, considerando os poderes especiais para receber e dar quitação constantes nos autos: Sem custas e honorários advocatícios adicionais. Considerando a concordância expressa das partes com a satisfação da obrigação, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumprida a expedição do alvará e realizadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salinópolis-PA, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito, Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Salinópolis

2026-09-16 · TJPA

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Processo nº: 0801950-94.2023.8.14.0048 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA Endereço: Travessa Djalma Dutra, 361, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 REQUERIDO:Nome: JESSYCA SANTOS CAVALCANTE DOS REIS Endereço: Travessa João Neto, 489, quarteirão três, Caranã, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ANTONIO DOS REIS CARDOSO COSTA NETO Endereço: Travessa João Neto, 489, quarteirão três, Caranã, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA em face de JESSYCA SANTOS CAVALCANTE DOS REIS e ANTONIO DOS REIS CARDOSO COSTA NETO. Os executados comprovaram o pagamento integral do débito, no valor de R$ 41.019,17 (ID 187926587). Intimado, o exequente concordou com a satisfação da obrigação e requereu a expedição de alvará judicial, bem como o posterior arquivamento do processo (ID 188070570). Desse modo, encontra-se satisfeita a obrigação. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, para levantamento da integralidade do valor depositado, acrescido dos rendimentos eventualmente incidentes, mediante transferência para a conta bancária indicada no ID 188070570, de titularidade da sociedade Baglioli Dammski Bulhões & Costa Advogados Associados, considerando os poderes especiais para receber e dar quitação constantes nos autos: Sem custas e honorários advocatícios adicionais. Considerando a concordância expressa das partes com a satisfação da obrigação, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumprida a expedição do alvará e realizadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salinópolis-PA, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito, Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Salinópolis

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