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TJPI · Vara Única da Comarca de Gilbués · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués e-mail: - Fone: ( ) Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801949-81.2026.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DENILSON CLAUDIO SOUSA NOGUEIRA REU: BANCO C6 S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação judicial relativa ao assunto “empréstimo consignado" (código 11806). Sucede que a Resolução nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria Presidência nº 403/2026, disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10232 em 20/02/2026, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 9, e publicado(a) em 23/02/2026 (SEI 26.0.000005691-9) instalou a referida unidade, a partir da data do dia 02 de março de 2026, com jurisdição, dentre outras, sobre a comarca de Amarante. Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Proceda à correção da classificação processual para o assunto “empréstimo consignado (código 11806)”, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. GILBUÉS-PI, 24 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
TJPI · Vara Única da Comarca de Gilbués · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués e-mail: - Fone: ( ) Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801949-81.2026.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DENILSON CLAUDIO SOUSA NOGUEIRA REU: BANCO C6 S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação judicial relativa ao assunto “empréstimo consignado" (código 11806). Sucede que a Resolução nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria Presidência nº 403/2026, disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10232 em 20/02/2026, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 9, e publicado(a) em 23/02/2026 (SEI 26.0.000005691-9) instalou a referida unidade, a partir da data do dia 02 de março de 2026, com jurisdição, dentre outras, sobre a comarca de Amarante. Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Proceda à correção da classificação processual para o assunto “empréstimo consignado (código 11806)”, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. GILBUÉS-PI, 24 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
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