Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMA · 1ª Vara de Codó
Processo n° 0801949-60.2026.8.10.0034 Autor(a): HELIO SOUSA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUIS FELIPE MOREIRA DELGADO - MA27237 Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO DE SANEAMENTO Cuida-se de Ação de Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade ajuizada por Hélio Sousa Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Na exordial, a parte autora assevera que é segurado(a) especial da Previdência Social já preenchendo os requisitos para se aposentar por idade. Aduz, porém, que requereu administrativamente o benefício, o qual foi indeferido pelo réu. Citado, o demandado afirma que a parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, especialmente o exercício de atividade laboral rural durante o período a ser considerado. Instado a se manifestar sobre a contestação, a parte acionante não o fez. Eis o resumo da fase postulatória. Decido pelo saneamento e organização do feito. Da análise das alegações feitas pelas partes, depreende-se que a questão de fato controversa entre as partes é se a parte autora preenchia os requisitos legais para concessão do benefício pleiteado, em particular se exercia atividade rural no período considerado para tanto. No tocante ao ônus probatório, caberá à parte demandante a demonstração do direito reclamado. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que peçam esclarecimentos ou ajustes a esta decisão e indiquem os meios de prova que pretendem produzir, justificando o pedido destes, sendo que, em caso de requerimento de prova testemunhal, o rol deverá ser informado no aludido prazo. Intimem-se. Cumpra-se. Codó, data da assinatura eletrônica. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.