2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801948-34.2026.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou aos autos documento de identificação pessoal. Por essa razão, intime-se o (a) causídico (a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento de identificação da parte promovente, a fim de complementar a documentação necessária à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC). Com a juntada, retornem conclusos para a pasta de despacho inicial. Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, retornem conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL/RN, data no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)