Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0801945-43.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS RÉU: RAFAEL QUEIROZ DOS SANTOS 1) Id.300048824 ; Ante o teor da certidão negativa do Sr. OJA ;Retire-se o feito de pauta; 2)A parte autora para fornecer novo endereço da parte ré em 10 dias, ciente de que tal ônus lhe incumbe, e não ao Juízo, especialmente em razão do princípio da celeridade processual que norteia os Juizados. 3) Fornecido novo endereço, designe-se nova data, cite-se e intimem-se. 4) Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, certifique-se e voltem conclusos para extinção do feito. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto
TJRJ · 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0801945-43.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS RÉU: RAFAEL QUEIROZ DOS SANTOS 1) Id.300048824 ; Ante o teor da certidão negativa do Sr. OJA ;Retire-se o feito de pauta; 2)A parte autora para fornecer novo endereço da parte ré em 10 dias, ciente de que tal ônus lhe incumbe, e não ao Juízo, especialmente em razão do princípio da celeridade processual que norteia os Juizados. 3) Fornecido novo endereço, designe-se nova data, cite-se e intimem-se. 4) Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, certifique-se e voltem conclusos para extinção do feito. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto