Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801943-38.2025.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANA LUISA DUTRA LIMA e outros RÉU : AUTO VIACAO 1001 LTDA Intime-se aparte Réacerca da r. Decisão de ID 306249549, abaixo mencionada. Decisão:"Homologo a desistência da prova oral requerida pela autora. Quanto ao pedido de exibição de documentos, indefiro-o, por se tratar de requerimento genérico, desacompanhado da demonstração da necessidade, pertinência e utilidade dos documentos pretendidos para o deslinde da controvérsia. Retire-se o feito da pauta de audiênciase intimem-se as partes. Após, retornem conclusos." MIRACEMA, 10 de setembro de 2026.
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo:0801943-38.2025.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUISA DUTRA LIMA DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE MIRACEMA ( 866 ) RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA Homologo a desistência da prova oral requerida pela autora. Quanto ao pedido de exibição de documentos, indefiro-o, por se tratar de requerimento genérico, desacompanhado da demonstração da necessidade, pertinência e utilidade dos documentos pretendidos para o deslinde da controvérsia. Retire-se o feito da pauta de audiências e intimem-se as partes. Após, retornem conclusos. MIRACEMA, 9 de setembro de 2026. RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto