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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801943-14.2026.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO PIAUI DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS ajuizada por FRANCISCO PEDRO DE SOUSA em desfavor do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ/PI. O autor foi contratado temporariamente pelo Município réu para exercer a função de professor, com carga horária de 20 horas semanais, mediante sucessivos contratos anuais, percebendo R$ 1.428,00 em 2022 e R$ 1.455,00 em 2023 e 2024. Alega que recebeu remuneração inferior ao Piso Salarial Nacional do Magistério e que jamais recebeu FGTS, férias e 13º salário. Sustenta que as renovações sucessivas descaracterizaram a temporariedade do vínculo, pleiteando as diferenças salariais e as verbas trabalhistas correspondentes, no total de R$ 47.378,07. RECEBO a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 2º da Lei nº 12.153/2009. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, com base no art. 98 do CPC. e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Designo audiência de conciliação para o dia 09/10/2026, às 11:00 horas. Em conformidade com a Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, informo que a audiência será realizada na modalidade telepresencial, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, oportunidade em que a sala poderá ser acessada pelo link de acesso disponibilizado na semana da audiência. Ressalto que o acesso pelo computador pode ser feito pelo próprio navegador. Caso o acesso se dê pelo celular, faz-se necessária a instalação (download) do aplicativo do MICROSOFT TEAMS, disponível gratuitamente tanto na AppStore (para os usuários do sistema iOS) como na PlayStore (para os usuários do sistema Android). Após a instalação, basta acessar o link ou QR CODE pela câmera do próprio celular e este fará o redirecionamento para a reunião no aplicativo. Caso haja alguma dúvida, as partes podem pedir auxílio à assessoria através do telefone/whatsapp (86) 98113-4490 ou à Secretaria desta Vara. Em caso de impossibilidade de comparecimento virtual, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência, preferindo-se a instalação em ambiente aberto, desde que preservado o sigilo processual, se for o caso, garantindo a observância de todas as medidas de proteção descritas na portaria n. 2121/2020. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação até a data da audiência de conciliação, em observância ao art. 9º da Lei nº 12.153/2009, advertindo-a que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Na oportunidade, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, deverá a demanda se manifestar sobre a possibilidade de adesão ao Juízo 100% Digital, conforme §6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Considerando que o autor optou pelo rito do juizado especial, altere o cadastro dos autos para fazer constar “Juizo Especial Fazenda Pública”. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí