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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0801941-68.2026.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MABELE LEITE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO, POR ORA, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Considerando-se que a causa está apta para julgamento, bem como manifestação da parte autora permissivo para julgamento do processo sem a realização da audiência, e a designação de Juiz(a) Leigo(a) em auxílio a este Juízo pela COJES, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação para distribuição, designando-se o dia 25/11/2026 para leitura de sentença. Intimem-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Tabelar
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