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TJMS · 2ª Vara Cível
Trata-se de Cumprimento de Sentença que Wilson Vilalba Xavier move contra Lucas Ferreira Rocha, ambos qualificados nos autos, em trâmite neste Juízo. Às fls. 80-84 sobreveio aos autos informação acerca do pagamento integral do débito reclamado. Diante do adimplemento da obrigação, determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Sem custas. Ao arquivo, com as anotações devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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