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TJPA · Vara Criminal de Capanema · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des. Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av. Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA. Telefone: (91) 98010-0748. E-mail: crimcapanema@tjpa.jus.br. PROCESSO Nº: 0801935-02.2024.8.14.0013 SENTENÇA Considerando a juntada da documentação atestando a morte do agente, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) REU: GILBERTO JONAS PEREIRA DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, nos termos do art. 107, inciso I, do CP. Havendo qualquer audiência designada, fica determinado o seu cancelamento, com o recolhimento de mandados de intimação não cumpridos, se for o caso. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e, por conseguinte, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P.R.I.C. Capanema/PA, data registrada no sistema. ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito
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