ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita DESPACHO Processo: 0801932-41.2021.8.15.0331 Vistos, etc.
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Considerando a interposição de recurso de apelação pela parte promovida (Id.169600781 ), com juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Tribunal de Justiça (§3º do art. 1.010 do CPC), intime-se o apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do art. 1.010 do CPC). Oferecidas as contrarrazões pelo apelado, em caso de não interpor apelação adesiva, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Intime-se. Santa Rita, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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