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TJRJ · 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0801930-78.2025.8.19.0021 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Defiro gratuidade de justiça à ré. Réplica ofertada no index302381962. Assim, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou informem se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Na hipótese de requerimento de prova oral, as partes deverão demonstrar a imprescindibilidade de sua produção ao julgamento do feito, sob pena de indeferimento. Após, ao Ministério Público. DUQUE DE CAXIAS, 31 de agosto de 2026. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular
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