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0801930-67.2026.8.10.0062

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Vitorino Freire

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE PROCESSO Nº: 0801930-67.2026.8.10.0062 PARTE REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO DE ARAUJO registrado(a) civilmente como RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA DE FATIMA CAMARGO - GO44666 ENDEREÇO: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO DE ARAUJO registrado(a) civilmente como RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO DE ARAUJO Rua 34A, 21, Rua 34 A, n 21, casa 01, Qd. 57, Lt. 21, Setor Centro Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74560-495 Telefone(s): (62)9426-9286 PARTE REQUERIDA: N. S. C. A. ENDEREÇO:N. S. C. A. Rua Deputado Borgea, s/nº, 0, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Telefone(s): (62)8202-0896 DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente, nos termos da Lei n. 1.050/1950 e em consonância com o artigo 98, do Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação a ser realizada na Sala de Audiência da 2ª Vara desta Comarca, em 21/10/2026 às 16:00 horas por meio de videoconferência através do link https://meet.google.com/vwh-cfqq-rfe. Constará do mandado apenas os dados necessários à audiência, devendo estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à parte demandada o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (CPC, art. 694, §§ 1º e 3º). A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (CPC, art. 694, § 2º). Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (CPC, art. 694, § 4º). Em não havendo autocomposição, o processo seguirá o rito comum (CPC, art. 697), iniciando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação a partir da audiência. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC. Ciência ao Ministério Público e à DPE (caso não seja a parte autora patrocinada por advogado particular), via sistema. Decorridos os prazos supramencionados, voltem-me os autos conclusos. A presente serve de mandado/ofício. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. Vitorino Freire/MA, data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito

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