2026-09-16 · TJMA
Processo Judicial Eletrônico – Pje - 1º Grau 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000. Tel.: (98) 2055-4009 / Email: vara2_aro@tjma.jus.br 0801930-46.2026.8.10.0069 [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] RAIMUNDA NONATA SILVA DOS SANTOS BANCO PAN S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a matéria discutida na presente lide — validade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e eventual ocorrência de dano moral — coincide com as questões jurídicas delimitadas nos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme comunicado pela Secretaria do Nugepnac deste Tribunal de Justiça, por meio da CIRC-NUGEPNAC - 252026, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as questões tratadas nos referidos temas repetitivos em todo o território nacional. Ante o exposto, em observância ao disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais paradigmas pelo STJ (REsp nº 2.215.851/RJ, REsp nº 2.215.853/GO, REsp nº 2.224.599/PE, REsp nº 2.224.598/PE e REsp nº 2.145.244/SC). Proceda a Secretaria com a suspensão do feito até notícias de julgamento Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou outra situação que justifique o levantamento da suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma