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TJPA · Vara Única de Juruti · Decisão
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0801929-96.2026.8.14.0086 DECISÃO I - Aguarde-se em Secretaria o prazo para promoção de emenda à inicial concedido nos autos n. 0801928-14.2026.8.14.0086; I.I - Advirta-se o autor que a ausência de emenda naqueles autos ensejará o indeferimento desta petição inicial. II - Com o transcurso do prazo, certifique-se o que ocorrer naqueles autos e, após, remeta-se este feito, também, à conclusão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Juruti/PA, 8 de setembro de 2026 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito
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