2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801928-16.2024.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOSINTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Considerando que não houve pagamento voluntário da dívida (id 84167261), intime-se o exequente, por Advogado, para que atualize o débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento do feito. Acrescentando o valor dos 10% (dez por cento) de multa prevista (art. 523, §1º, do CPC), não sendo permitida cobrança de honorários em sede de juizado. Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para sentença. Caso contrário, concluso para despacho. À Secretaria para cumprimento. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença