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0801927-34.2025.8.23.0047

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Tribunal
TJRR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Proc. n.° 0801927-34.2025.8.23.0047 DECISÃO Cumprimento de Sentença contra a fazenda pública movido por LUIS RAMON VALES GARCIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Juntada planilha atualizada de débitos (mov. 94) DECIDO. CUMPRA-SE conforme segue: 1) INTIME-SE o ente público Executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do Art. 535 do CPC. 2) Advirto a parte exequente que o cumprimento de sentença contra a fazenda pública segue rito próprio (regime de Precatório ou de RPV). 3) Por fim, decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. 4) Sendo apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e, ato contínuo, INTIME-SE a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à impugnação. 5) Por fim, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para DECISÃO. Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis

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