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TJMS · 1ª Vara
Por isso, DETERMINO o seguinte: [i]Cumpra a parte devedora a obrigação exigida em até 15 dias, pena de aplicação de medidas coercitivas pertinente, e de plano arbitro para tanto, multa diária de R$ 500,00, a ser cumulada até o valor da obrigação, passível de bloqueio, tal como honorários de advogado quando devidos, em 10% sobre o valor da obrigação; [ii]Defenda-se, querendo, em outros 15 dias imediatos, independente de nova intimação; [iii]Em caso de defesa, ciência ao exequente para manifestação em cinco dias, sem necessidade de nova conclusão/ordem; [iv]Autorizo a emissão de certidão de crédito para efeito de protesto; [v]Se feito o pagamento/depósito do valor exigido, sem condicionante de que serve apenas como garantia para se defender, levante-o ao credor e faça-se conclusão para sentença do CPC, 925.
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