2026-09-16 · TJMS
Vistos, etc. Considerando que o executado foi devidamente citado às fls. 130 e não efetuou o pagamento do débito, defiro o pedido da parte exequente. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 5.711 do Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso/MS, procedendo-se à respectiva avaliação e intimação do executado, na forma da lei. Após, cumpridas as providências, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito. Às providências e intimações necessárias.///////////Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado. A guia e o boleto poderão ser emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.