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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de São Mateus
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0801921-38.2025.8.10.0128 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DO ROZARIO SILVA FERNANDES RUA CAJUEIRO, CAXUXA, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado do(a) AUTOR: ELIAS ADEMAR CARVALHO DE MORAES - MA24250 PARTE REQUERIDA: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Edifício Júlio Siqueira, 605, sala 908, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22050-902 Telefone(s): (21)8730-3394 DESPACHO Vistos, etc. Conforme se infere dos autos, apesar das tentativas de citação realizadas, a parte requerida não foi validamente citada, conforme certificado pela Secretaria no ID.188588846. A citação constitui pressuposto indispensável à validade do processo e à regular formação da relação processual, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil. Assim, enquanto não aperfeiçoado o ato citatório, não se inicia o prazo para apresentação de contestação, tampouco se configura a revelia da parte requerida. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço atualizado da requerida e requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito. Após, certifique-se e voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sirva a presente como mandado/ofício, se necessário. São Mateus do Maranhão/MA, assinado e datado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão