Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 SENTENÇA Processo:0801921-08.2025.8.19.0057 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANIA FERREIRA ALENCAR, IGOR EDUARDO RIBEIRO CAMPOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Trata-se de embargos de declaração. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Assim, mantenho a sentença em seus termos e, considerando o inconformismo natural das partes e a possibilidade de teses jurídicas diferentes, assiste ao embargante o direito de se valer de outro instrumento legal destinado à revisão dos julgados, mas não de embargos declaratórios, que não se prestam a esse fim. Assim sendo, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. SAPUCAIA, 6 de setembro de 2026. LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.