Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 1ª Vara de Barreirinhas
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: vara1_bar@tjma.jus.br MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Processo nº 0801917-11.2021.8.10.0073 Classe(CNJ): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JONATAS ALMEIDA REIS Ré(u): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JOSE PEREIRA LIMA FILHO, Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara da comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, M A N D A o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído, que proceda à... INTIMAÇÃO DE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A., SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Rua Senador Dantas, n. 74, 5, 6, 9, 14 e 15 andares, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205. FINALIDADE: Para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a quantia descrita na sentença de Id 181573086 : ..."DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a para demandada a pagar, ao autor, o valor de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com incidência de atualização monetária e juros moratórios nos termos dos arts. 389 e 406, §1º, do Código Civil, a partir da data do dano, conforme súmulas 43 e 54 do STJ. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, calcule-se o valor das custas remanescentes e intime-se a parte ré para pagamento em dez dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de débito ao FERJ. Cumpram-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA" SEDE DO JUÍZO:Secretaria Judicial - Fórum Dep. "Luciano Fernandes Moreira", Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro - Barreirinhas - MA. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Barreirinhas, Estado do Maranhão, aos 9 de setembro de 2026. Eu, (Kariny D. Carvalho), Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, e assino. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) Kariny D. Carvalho Servidor(a) Judicial - mat.
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: vara1_bar@tjma.jus.br MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Processo nº 0801917-11.2021.8.10.0073 Classe(CNJ): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JONATAS ALMEIDA REIS Ré(u): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JOSE PEREIRA LIMA FILHO, Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara da comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, M A N D A o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído, que proceda à... INTIMAÇÃO DE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A., SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Rua Senador Dantas, n. 74, 5, 6, 9, 14 e 15 andares, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205. FINALIDADE: Para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a quantia descrita na sentença de Id 181573086 : ..."DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a para demandada a pagar, ao autor, o valor de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com incidência de atualização monetária e juros moratórios nos termos dos arts. 389 e 406, §1º, do Código Civil, a partir da data do dano, conforme súmulas 43 e 54 do STJ. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, calcule-se o valor das custas remanescentes e intime-se a parte ré para pagamento em dez dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de débito ao FERJ. Cumpram-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA" SEDE DO JUÍZO:Secretaria Judicial - Fórum Dep. "Luciano Fernandes Moreira", Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro - Barreirinhas - MA. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Barreirinhas, Estado do Maranhão, aos 9 de setembro de 2026. Eu, (Kariny D. Carvalho), Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, e assino. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) Kariny D. Carvalho Servidor(a) Judicial - mat.