2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0801915-73.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA DE CASSIA DA SILVA SACHI RÉU: VIA VAREJO S/A Considerando que o réu, apesar de devidamente intimado, não opôs embargos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II, DO CPC.Sem custas ou honorários.Certifique-se quanto ao trânsito em julgado. Após, lavre-se o termo de adjudicação. Expeça-se mandado de busca, apreensão e entrega. Expeça-se, ainda, mandado de pagamento em favor do réu no valor de R$ 598,01 (quinhentos e noventa e oito reais e um centavo) e ao autor quanto ao saldo remanescente. Feito isso, observadas as devidas cautelas, dê-se baixa e arquivem-se. I. SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular