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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Apelação Cível nº 0801912-56.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Apelante: José Carlos Ramos Pereira Advogado: Gilvan Westphal Junior (OAB: 119099/PR) Apelado: Omni S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) IV - Dispositivo Diante do exposto, conheço do Agravo de Instrumento interposto por José Carlos Ramos Pereira e dou-lhe parcial provimento para, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos a fim de determinar a revisão contratual e a consequente descaracterização da mora e condenar a Requerida à restituição simples dos valores pagos em excesso. Em consequência, redimensiono os ônus sucumbenciais e, diante da sucumbência recíproca, fixo as custas e despesas processuais na proporção de 75% para a Requerida e 25% para a Requerente. Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido por cada parte, observadas as mesmas proporções, vedada a compensação e suspensa a exigibilidade da verba atribuída à parte Requerente beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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