2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0801912-41.2024.8.10.0054 REQUERENTE(S): SUELENY GOMES FRANCA RUA SANTA TERESINHA, S/N, BOM SUCESSO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO(A)(S): MARLENE NASCIMENTO MOREIRA TRAVESSA 06, 27, ANGELIM, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (Id. 126562467), proposta em 13.08.2024, por SUELENY GOMES FRANCA, em face de MARLENE NASCIMENTO MOREIRA, ao postular, em síntese, o pagamento do valor de R$ 2.200,00 (dois e duzentos reais). A sentença de Id. 133343725 proferida em 30.10.2024, homologou o acordo entre as partes. Certidão de trânsito em julgado, conforme Id.133432199. Pedido de cumprimento de sentença em Id. 162470666. O despacho de Id. 163740048 determinou a intimação da parte executada para o pagamento voluntário da condenação. A parte exequente, em Id. 185596519, informou o pagamento integral do débito. Eis o breve relatório. Passo a decidir. Primeiramente, ao compulsar os autos, verifico, de pronto, que a parte executada cumpriu a obrigação, o que configura causa de extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Dessa forma, o artigo 925, CPC/2015, por seu turno, determina que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, CPC/2015, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento. Sem custas e condenação em honorários, em conformidade com a lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, sem manifestação da parte requerente ou sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA