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0801910-49.2021.8.18.0088

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TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos e-mail: - Fone: ( ) Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801910-49.2021.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA Nome: MARIA DE LOURDES DE SOUSA Endereço: Localidade Sambaibinha, S/N, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 REU: BANCO PAN S.A Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos. Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais. Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112609420806700000021095854 INICIAL - PAN - 2.072,72 Petição (outras) 21112609420821700000021095857 DOCS - MARIA DE LOURDES DE SOUSA Documentos 21112609420862900000021095858 HIST - MARIA DE LOURDES SOUSA Documentos 21112609420909200000021095859 TJMA - CONSUMIDOR.GOV Documentos 21112609420953700000021095861 Certidão Certidão 21112709001409800000021124949 Certidão Certidão 21112709004813700000021124954 Despacho Despacho 21113014550737000000021193421 Citação Citação 22030823184825700000023566960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030823192434600000023566961 Citação Citação 22030823192434600000023566961 Intimação Intimação 21113014550737000000021193421 Habilitação em processo Petição (outras) 22033019022833300000024322056 protocolo-carol-habilitacao-2536401_1 Petição (outras) 22033019022853700000024322057 atos-constitutivos-2019_4 Documentos 22033019022879500000024322058 bco-e-outros-advogados-pan-compactado_8 Documentos 22033019022954200000024322059 urbanodocx_5 Documentos 22033019023020600000024322065 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22040416373657000000024466081 ted_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040416373675200000024466082 demonstrativo_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040416373707700000024466083 contestacao-maria-de-loudes-de-sousa_3 CONTESTAÇÃO 22040416373767200000024466485 contrato_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040416373806200000024466486 Certidão Certidão 22042710501395300000025121499 0801910-49.2021 AVISO DE RECEBIMENTO 22042710501448800000025121503 Intimação Intimação 22051817434418300000025890076 Certidão Certidão 23011614093680800000033717940 Decisão Decisão 23012008441222300000033734170 Petição Petição (outras) 23012511301314000000034026975 juntar-documentos-maria-de-loudes-de-sousa_1 Petição (outras) 23012511301327600000034026976 contrato-1649100771_2 Petição (outras) 23012511301363800000034026977 ted-1649100770_3 Petição (outras) 23012511301581200000034026978 Petição Petição (outras) 23012511344505900000034028693 pet-expedicao-de-oficio-maria-de-loudes-de-sousa_1 Petição (outras) 23012511344754300000034028695 Petição Petição (outras) 23012511384356000000034028711 peticao-saneamento-processual-maria-de-loudes-de-sousa_1 Petição (outras) 23012511384386000000034028713 Petição Petição (outras) 23021515034745400000034891147 Petição - Sem provas a produzir - MARIA DE LOURDES DE SOUSA Petição (outras) 23021515034759500000034891149 Certidão Certidão 23031320325246300000035853960 Sentença Sentença 23061912194720900000035858484 Sentença Sentença 23061912194720900000035858484 Petição Petição (outras) 23082622020279100000042909981 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-5998787-1687409893_1 Petição (outras) 23082622020284500000042909982 339431581-0-2_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082622020288800000042909983 339431581-0_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082622020293600000042910534 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23090517471251800000043388210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090517483670500000043388212 BANCO PAN CUSTAS 23090517483679600000043388213 Intimação Intimação 23090517491866900000043388214 Petição Petição (outras) 23091809162342000000043828753 pi-peticao-de-custas-finais-0801910-4920218180088_1 Petição (outras) 23091809162350800000043828756 Petição Petição (outras) 23091814373915300000043858494 pi-peticao-de-custas-finais-0801910-4920218180088_1 Petição (outras) 23091814373919500000043858495 17-149519-1694813463_2 Documentos 23091814373924900000043858497 17-149519-comprovante-1694813464_3 Documentos 23091814373928100000043858499 Certidão Certidão 23121120185321000000047478135 Sistema Sistema 23121120190437200000047478136 Certidão Certidão 23121120204112600000047478139 Petição Petição (outras) 23121912131371500000047807698 petição de desarquivamento para processamento de cumprimento de sentença-0801910-49.2021.8.18.0088-M Petição (outras) 23121912131375700000047807705 MARIA DE LOUDES DE SOUSA-0801910-49.2021.8.18.0088- DANO MORAL Documentos 23121912131378600000047807707 MARIA DE LOUDES DE SOUSA-0801910-49.2021.8.18.0088- DANO MATERIAL Documentos 23121912131381900000047807708 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 26080611353020600000094552900 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos

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