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TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Decisão (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0801909-68.2018.8.10.0031 Ação: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) Autor (es): MOISES RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO FIALHO DE BRITO NETO - MA14234 Réu (s): MARIA DAS DORES AMORIM DE SOUSA ALBUQUERQUE e outros (7) Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM MELO - DF29665 Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA - MA3723 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, em cumprimento ao despacho de ID 181806158, a parte autora apresentou manifestação tempestiva, indicando novos endereços para os corréus RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA e FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUZA, cujas tentativas anteriores de citação restaram infrutíferas. Considerando que a presente demanda de investigação de paternidade post mortem é promovida em face dos herdeiros do falecido e que a regular formação da relação processual depende da citação dos integrantes do polo passivo, impõe-se o prosseguimento das diligências citatórias. Diante disso: 1. DEFIRO o requerimento formulado pela parte autora. 2. EXPEÇA-SE mandado de citação de RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA, no endereço informado na petição de ID 184684509: Rua Sebastião Barbosa, nº 280-1, Centro, Chapadinha/MA, CEP 65.500-000. 3. EXPEÇA-SE mandado de citação de FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUZA, no endereço informado na mesma petição: Rua Ataliba Vieira de Almeida, nº 1.336, Centro, Chapadinha/MA, CEP 65.500-000. Consigne-se no mandado, para auxílio da diligência, o telefone informado pela parte autora: (94) 99183-9893. 4. CUMPRA a Secretaria, caso ainda não tenha sido efetivada, a determinação constante do item “b” do despacho de ID 181806158, expedindo ofício ao Juízo deprecado da Comarca de Brasília/DF, ou reiterando-o se necessário, para que informe o estágio atual da carta precatória destinada à citação de MARIA DO SOCORRO AMORIM DE SOUSA GARCIA e BERNADETE DE FÁTIMA AMORIM DE SOUSA AGUIAR. 5. Após o cumprimento das diligências e a juntada das respectivas certidões, voltem os autos conclusos para análise da regular formação do polo passivo e ulterior prosseguimento do feito. Cumpra-se. Chapadinha/MA, data do sistema. JUÍZA ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Projeto Produtividade Extraordinária Portaria CGJ n. 979/2026 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa
TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Decisão (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0801909-68.2018.8.10.0031 Ação: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) Autor (es): MOISES RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO FIALHO DE BRITO NETO - MA14234 Réu (s): MARIA DAS DORES AMORIM DE SOUSA ALBUQUERQUE e outros (7) Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM MELO - DF29665 Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA - MA3723 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, em cumprimento ao despacho de ID 181806158, a parte autora apresentou manifestação tempestiva, indicando novos endereços para os corréus RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA e FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUZA, cujas tentativas anteriores de citação restaram infrutíferas. Considerando que a presente demanda de investigação de paternidade post mortem é promovida em face dos herdeiros do falecido e que a regular formação da relação processual depende da citação dos integrantes do polo passivo, impõe-se o prosseguimento das diligências citatórias. Diante disso: 1. DEFIRO o requerimento formulado pela parte autora. 2. EXPEÇA-SE mandado de citação de RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA, no endereço informado na petição de ID 184684509: Rua Sebastião Barbosa, nº 280-1, Centro, Chapadinha/MA, CEP 65.500-000. 3. EXPEÇA-SE mandado de citação de FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUZA, no endereço informado na mesma petição: Rua Ataliba Vieira de Almeida, nº 1.336, Centro, Chapadinha/MA, CEP 65.500-000. Consigne-se no mandado, para auxílio da diligência, o telefone informado pela parte autora: (94) 99183-9893. 4. CUMPRA a Secretaria, caso ainda não tenha sido efetivada, a determinação constante do item “b” do despacho de ID 181806158, expedindo ofício ao Juízo deprecado da Comarca de Brasília/DF, ou reiterando-o se necessário, para que informe o estágio atual da carta precatória destinada à citação de MARIA DO SOCORRO AMORIM DE SOUSA GARCIA e BERNADETE DE FÁTIMA AMORIM DE SOUSA AGUIAR. 5. Após o cumprimento das diligências e a juntada das respectivas certidões, voltem os autos conclusos para análise da regular formação do polo passivo e ulterior prosseguimento do feito. Cumpra-se. Chapadinha/MA, data do sistema. JUÍZA ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Projeto Produtividade Extraordinária Portaria CGJ n. 979/2026 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa
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