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TJMS · 1ª Vara
Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela liminar formulado na petição inicial, e o faço para DETERMINAR A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO das autoras à posse do imóvel residencial localizado na Rua Adê Marques, nº 35, Residencial Monte Verde, matrícula nº 16.807, Lote 9B, Quadra 13, Maracaju MS. EXPEÇA-SE o competente mandado liminar de reintegração de posse e o necessário para a intimação e citação da ré, que deverá desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada, com apoio de força policial, o que fica desde já deferido. ENCAMINHE-SE o presente feito ao CEJUSC para a realização de audiência de mediação/conciliação, tendo em vista as diretrizes traçadas pela lei processual, que prioriza a solução consensual de conflitos, com fundamento no artigo 3º, § 3º do Código de Processo Civil. CITE-SE e INTIMEM-SE para comparecimento. Não obtida a autocomposição, passará a correr o prazo para a parte ré apresentar a resposta ao pedido. Com a(s) resposta(s) nos autos, à réplica. Às providências e intimações necessárias. ************* Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 06/11/2026 Hora 15:15 Local: Cejusc - Maracaju
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