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0801904-19.2026.8.10.0014

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

    9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801904-19.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: EMERSON RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GERALDO EDSON CORDIER POMPA - BA44150 DEMANDADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO, auxiliar de entrância final, matrícula 093898, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB 44150-BA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 190283389, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Vieram os autos conclusos para tutela de urgência. Com efeito, a declaração de endereço juntada no id 188173260 assinada pela parte autora não serve para fins de prova domiciliar, intime-se o reclamante, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito. Nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos. Após a juntada nos termos solicitado, conclusos para tutela de urgência. Acolho o pedido de audiência virtual pelas razões expostas no id 189443902. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 3 de setembro de 2026. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial

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