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0801903-93.2026.8.19.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0801903-93.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AESSIO LICURGO MARTINS FILHO RÉU: TIM Vistos etc. Conforme se verifica, o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado. Com efeito, o bairro conhecido como Cascata se encontra localizado no Distrito de Santo Aleixo, 3º Distrito do Município de Magé. Desta forma, encontra-se abrangido pela competência territorial da Comarca de Magé, conforme disciplina expressa do Provimento CGJ nº 54/2015, o qual estabelece a divisão da competência territorial entre a Comarca de Magé e o Fórum Regional de Vila Inhomirim. Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95. P.I. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 8 de setembro de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular

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