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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo:0801902-40.2025.8.19.0012 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR DA SILVA ROSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de impugnação, formulada pela ré, aos honorários fixados pelo juízo, sob argumento de desproporcionalidade falta de razoabilidade. Em que pesem as alegações do réu, os honorários foram fixados dentro dos parâmetros estipulados pela súmula 362 deste tribunal. Sua aplicação se deu, em verdade, por analogia, considerando que a perícia instituída assume contornos mais complexos que a grafotécnica, pois busca aferir a autenticidade de mecanismos virtuais relacionado ao contrato questionado. Para além disso, a perícia foi requerida pela parte autora. A ré somente arcará com os honorários caso sucumbente. Assim, mantenho os honorários no patamar fixado e os homologo em 4 salários mínimos. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, iniciem-se os trabalhos relacionados à perícia, devendo o laudo vir em 30 dias. CACHOEIRAS DE MACACU, 4 de setembro de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular