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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0801898-64.2023.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: SEVERINO DOS RAMOS DEZIDERIO APELADO: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito indicado no demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, prosseguindo-se com os atos executivos. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar requerimento de prosseguimento, indicando, se possível, bens passíveis de constrição e/ou as medidas executivas que entender pertinentes. Havendo requerimento, voltem conclusos para apreciação das medidas de pesquisa e constrição patrimonial cabíveis. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo previsto no art. 525 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. P.I. CANGUARETAMA/RN, 4 de setembro de 2026. DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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