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TJPB · 3ª Vara Cível da Capital · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801897-18.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1. Denota-se dos autos que a parte autora se aposentou e recebeu o saldo Pasep em 21/05/2010 (Id 125488713, p. 2), sendo este o marco inicial para contagem do prazo prescricional decenal. 2. Desta feita, considerando que a ação foi ajuizada em 23/01/2021, e ante o princípio da não surpresa, suspendo a realização da perícia. Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre a ocorrência da prescrição. 3. Após, faça-se conclusão para sentença extintiva. João Pessoa, data da assinatura digital. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
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