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TRF5 · 18ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801896-38.2022.4.05.8103 REQUERENTE: ANA MARLENE COSTA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DIEGO CAVALCANTE DE ABREU - CE34156 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PAULO RICARDO GIRAO COSTA - CE38615 REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cobre-se resposta da CEF acerca da transferência determinada na decisão retro, juntando o comprovante da operação nos referidos autos. Confiro caráter de ofício ao presente despacho, juntando a decisão retro em anexo, em conjunto com o depósito a ser transferido ao destinatário exequente. Após a juntada do comprovante na forma acima, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, informe se ainda há algo a requerer no presente feito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal
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