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0801895-50.2023.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Câmara Especializada Criminal

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0801895-50.2023.8.18.0140 ASSUNTO: [Estelionato] RELATOR: Desembargadora MARIA CELIA LIMA LUCIO APELANTE: RONIEDRE FELIPE DOMINGOS NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: VICTOR TADEU ROCHA ALVES APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Cuida-se de Apelação Criminal interposta por RONIEDRE FELIPE DOMINGOS DO NASCIMENTO em face da sentença que o condenou nas sanções do art. 171, caput, do Código Penal (ID n.º 35845048), tendo manifestado o interesse de apresentar as razões recursais diretamente perante esta instância, nos termos do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal (ID n.º 35631453). Diante disso, intime-se o apelante, por intermédio de seus advogados Josimar Alves Bezerra (OAB/PI n.º 53.338) e Cleiton Alves da Silva (OAB/GO n.º 28869E), para apresentarem as razões recursais, no prazo legal, conforme requerido na petição de ID n.º 35631453, na forma do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo sem a apresentação das razões recursais, intime-se pessoalmente o apelante para que, no prazo legal, constitua novo defensor ou promova a apresentação das razões de apelação, sob pena de nomeação da Defensoria Pública para o ato, ressalvada a possibilidade de intimação por edital, caso não seja localizado. Apresentadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Na sequência, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na forma do art. 610 c/c art. 613 do Código de Processo Penal e do art. 355 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. Desembargadora MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Relatora

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