2026-09-16 · TJMS
Vistos, 01- Na decisão de f. 8900-8903 foi deferido o pedido da Recuperanda de f. 8864-8865 para que a CEF fosse intimada para apresentar planilha de cálculo das parcelas mensais do seu crédito. Em atendimento ao comando judicial, a CEF manifestou-se às f. 8974-8977 apresentando as planilhas solicitadas (f. 8978-8982). Desta forma, intime-se a Recuperanda para as providências necessárias no sentido de efetuar o pagamento do crédito da CEF. 02- Ante a informação da credora "Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros" (f. 8918-8919 e f. 8959) de que houve a cessão de crédito, intime-se o cessionário para se manifestar nos autos, caso tenha interesse, adotando as providências que se fizerem necessárias. 03- Sobre o Pedido de Habilitação de Crédito Retardatária de f. 8921-8927, manifeste-se a AJ em 10 (dez) dias. 04- Ciente do ofício da JUCEMS juntado às f. 8985-8992, em resposta ao ofício de f. 8983. Intimem-se a União, Estado de MS e o Município de Campo Grande/MS. Int.