PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0801893-77.2026.8.20.5133 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA (MS20817-A) REU
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: YWSEFYH IGOR DE ALBUQUERQUE LIMA DA SILVA DESPACHO Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos legais do art. 319 do CPC. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC, emendar a inicial para proceder o recolhimento das custas processuais. Adverte-se que, diante de ausência de previsão no rito processual, não será concedido prazo para segunda emenda caso a justificativa seja apresentada em desconformidade com as determinações retro. Tangará/RN, data registrada no sistema. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)