Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 2ª Vara de Presidente Dutra
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0801892-79.2026.8.10.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: M. W. F. LIMA - ME ENDEREÇO: M. W. F. LIMA - ME Rua dos andrades, centro, TUNTUM - MA - CEP: 65763-000 REQUERIDO:EDIANE BILIO NAZIOZENO ENDEREÇO: EDIANE BILIO NAZIOZENO R. Presidente Castelo Branco, 279, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 19 de outubro de 2026, às 10h, a se realizar mediante plataforma de videoconferência do Google Meet por meio do link: https://www.tjma.jus.br/link/vara2pdut. Cite-se a parte requerida, para comparecer à audiência acima referida, oportunidade em que deverá, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, apresentar contestação e produzir as provas que entender cabíveis, sob pena de revelia e confissão ficta. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir as provas cabíveis à demonstração de suas alegações. Advirta-se à parte ré, que ausência, à audiência supracitada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição. Cópia deste despacho substitui o competente mandado de citação e intimação. Expeça-se carta precatória, se necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Presidente Dutra/MA, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
TJMA · 2ª Vara de Presidente Dutra · Despacho (expediente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0801892-79.2026.8.10.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: M. W. F. LIMA - ME ENDEREÇO: M. W. F. LIMA - ME Rua dos andrades, centro, TUNTUM - MA - CEP: 65763-000 REQUERIDO:EDIANE BILIO NAZIOZENO ENDEREÇO: EDIANE BILIO NAZIOZENO R. Presidente Castelo Branco, 279, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 19 de outubro de 2026, às 10h, a se realizar mediante plataforma de videoconferência do Google Meet por meio do link: https://www.tjma.jus.br/link/vara2pdut. Cite-se a parte requerida, para comparecer à audiência acima referida, oportunidade em que deverá, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, apresentar contestação e produzir as provas que entender cabíveis, sob pena de revelia e confissão ficta. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir as provas cabíveis à demonstração de suas alegações. Advirta-se à parte ré, que ausência, à audiência supracitada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição. Cópia deste despacho substitui o competente mandado de citação e intimação. Expeça-se carta precatória, se necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Presidente Dutra/MA, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Presidente Dutra/MA