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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TJMS · Vara Única
Ficam as partes intimadas sobre o despacho de fls. 713: " [...]Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito, inclusive em relação aos demais temas de sobrestamento eventualmente incidentes. [...]
TJMS · Vara Única
Vistos. A parte autora manifestou expressamente seu desinteresse na adesão ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF n.º 165, requerendo o prosseguimento do feito (fl 712). Nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço n.º 01/2025 da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, inexistindo adesão ao acordo, compete ao Juízo de origem adotar as providências cabíveis em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n.º 165 e nos Temas 284 e 285 da repercussão geral. Assim, quanto aos referidos paradigmas, encontra-se cumprida a providência que motivou a remessa dos autos a este Juízo. Todavia, conforme consignado na certidão de fl. 707, os autos permanecem sobrestados também em razão de outros temas. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito, inclusive em relação aos demais temas de sobrestamento eventualmente incidentes. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Às providências necessárias.
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