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TJMS · 2ª Vara Cível
Defiro o pedido de dilação formulado pela parte exequente. Concedo-lhe o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentação do parecer. Juntado o parecer, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá: a) havendo concordância com o valor apurado, efetuar o respectivo pagamento; ou b) havendo discordância, depositar o valor que entende devido, a título de parcela incontroversa, sem prejuízo da apresentação de eventual insurgência, sob pena de prosseguimento dos atos executivos quanto ao montante não adimplido. Na hipótese de nova insurgência quanto aos cálculos, deverá a executada, no mesmo prazo, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, com indicação expressa do valor que entende correto, sob pena de rejeição da impugnação, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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