Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 1ª Vara Cível
Vistos. Defiro o pedido de gratuidade de Justiça. Verifica-se junto ao SAJ que o advogado da parte autora atua em diversas ações em trâmite no Estado de Mato Grosso do Sul. Ocorre que, em consulta ao CNA - Cadastro Nacional dos Advogados, o causídico não possui inscrição suplementar junto à Seccional Mato Grosso do Sul. Vejamos: Acerca da atuação profissional dos advogados, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu art. 10, § 2º dispõe o seguinte: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Assim, intime-se o causídico da parte autora para que apresente a respectiva inscrição junto à Seccional de Mato Grosso do Sul em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, com amparo no poder geral de cautela, determino a juntada de procuração pública ESPECÍFICA PARA O AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA, bastando que a parte se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munida de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Às providências.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.