2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0801890-40.2025.8.10.0153 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336-MA) EXECUTADO: NELITA PARGA DE ARAGAO DESPACHO Considerando a certidão de ID 183704623, na qual consta que restou infrutífera a tentativa de intimação da executada por meio eletrônico, uma vez que o número de telefone indicado pelo exequente pertence ao filho da requerida, bem como as diligências anteriormente realizadas sem êxito para sua localização, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da executada ou requerer providência útil ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Advirta-se que a ausência de manifestação poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, 24 de agosto de 2026. José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 14° Juizado Cível do Termo Judiciário de São Luis – Portaria CGJ – 2634/2025