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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · JECC Piripiri Sede Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível e-mail: jecc.piripiri.sede@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32763943 Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801888-42.2025.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. A parte requerida apresentou comprovante de depósito judicial (ID 101959734), demonstrando o pagamento da obrigação O requerente pugnou pela expedição de Alvará Judicial e liberação da quantia depositada e informou os dados da conta bancária para liberação através de crédito em conta de titularidade de seu patrono (ID 102088518). Ora, comprovado o depósito do valor da obrigação e havendo pedido da parte requerente para levantamento dos valores, ocorreu, assim, a concordância expressa quanto aos valores depositados, o que se conclui pela quitação do débito. Dessa forma, expeça-se Alvará pelo sistema SISCONJD autorizando o Banco do Brasil, agência desta cidade, a liberar a quantia de R$ 9.158,31 (nove mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), que se encontra depositada na conta judicial nº 3900126345443, a ser depositada na conta bancária de titularidade, de seu patrono, de acordo com a procuração com poderes para receber ID 88124397, a seguir: TITULAR: THIAGO MEDEIROS DOS REIS CPF: 004.805.783-54 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 3507-6 CONTA CORRENTE: 34572-5 Encaminha-se o Alvará, através de e-mail institucional desta secretaria para a caixa postal eletrônica da instituição bancária, que deverá adotar as providências para o resgate da quantia depositada. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Cumpra-se e oportunamente, arquive-se. Expedientes necessários. PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema. Raimundo José Gomes Juiz de Direito respondendo pelo JECC Piripiri Sede Cível