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0801888-12.2024.8.18.0047

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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro e-mail: - Fone: ( ) Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0801888-12.2024.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A. AUTOR: FRANCISCO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração atualizada com poderes específicos para dar quitação ou apresente dados bancários de titularidade do próprio exequente para fins de expedição de alvará judicial eletrônico ou transferência bancária; CRISTINO CASTRO, 10 de setembro de 2026. ANTONIO TIAGO MORAIS MARINHO Vara Única da Comarca de Cristino Castro

  2. Intimação

    TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro e-mail: - Fone: ( ) Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0801888-12.2024.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REU: BANCO BRADESCO SA e outros AUTOR: FRANCISCO SANTOS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí já homologou o acordo celebrado entre as partes em sede recursal (ID 104114693), determinando a baixa dos autos a este Juízo de origem para os atos materiais de cumprimento da avença e levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada (ID 104114591). Nesta instância, a parte autora pugnou pela expedição de alvará judicial com transferência direta dos valores depositados para a conta bancária da sociedade individual de advocacia de seu patrono (ID 104135793). Todavia, a procuração acostada aos autos (ID 65209031) não contém poderes específicos para dar quitação ou receber valores em nome do constituinte, circunstância que impede a liberação direta em conta de terceiro sem prévia regularização ou indicação de conta de titularidade da própria parte exequente, nos moldes do artigo 105 do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração atualizada com poderes específicos para dar quitação ou apresente dados bancários de titularidade do próprio exequente para fins de expedição de alvará judicial eletrônico ou transferência bancária; b) Apresentada a manifestação pertinente ou transcorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação e cumprimento dos atos de liberação do numerário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CRISTINO CASTRO-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO PINHIERO SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cristino Castro

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