Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quarta Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0801885-65.2025.8.19.0024 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0801885-65.2025.8.19.0024 Protocolo: 8818/2025.00076104 RECTE: MARIA DA PENHA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO: RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ OAB/RJ-130647 ADVOGADO: VANESSA SEDA DE ASSIS PIMENTEL OAB/RJ-115152 RECORRIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA OAB/SP-216045 Relator: KEYLA BLANK DE CNOP TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas processuais, observado a suspensão do art. 98 §3º do Código de Processo Civil. Sem honorários, em razão da ausência de contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.