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0801884-55.2026.8.14.0066

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Uruará · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0801884-55.2026.8.14.0066 Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUARÁ Endereço: AVENIDA CENTRAL, CENTRO, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: ANDREIA DOS SANTOS LIMA Endereço: km 140, SN, PX AO POSTO DE SAUDE, VILA ALVORADA, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: WELDEN JODAN MAGALHAES ARAUJO Endereço: VICINAL KM 180 SUL, SN, PX AO ANTIGO DETRAN, CENTRO, URUARá - PA - CEP: 68140-000 REGIME DE PLANTÃO Trata-se de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE lavrado em desfavor de WELDEN JODAN MAGALHAES ARAUJO e ANDREIA DOS SANTOS LIMA, em razão da prática do delito previsto no art. 121 c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Para avaliar a integridade física dos custodiados e decidir acerca de sua liberdade provisória, designo audiência de custódia para o dia 09 de setembro de 2026, às 9:30 horas. A audiência será realizada de forma virtual, disponível no link abaixo: CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIA Caso os custodiados não constituam advogado particular, nomeio como defensor dativo a advogada Dra. THAYNARA SOUSA LIMA – OAB/PA 34.293, de forma que se não for possível a realização do ato por tal advogada, a secretaria está autorizada a entrar em contato com outro advogado que aceite o encargo. INTIME-SE a autoridade policial para que faça a juntada do laudo de lesão corporal da vítima no prazo de 12 (doze) horas. Expeça-se o necessário para o ato. Intime-se o Ministério Público. Dê-se ciência à delegacia de polícia. Uruará, 8 de setembro de 2026. JUIZ DE DIREITO Assinado eletronicamente

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