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0801880-93.2021.8.10.0069

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Araioses

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo nº 0801880-93.2021.8.10.0069 AUTOR: ERIKA LIMA DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE ARAIOSES - MA, DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença, na qual foi certificado(ID 172035653) que o município de Araioses/MA, ora executado, após a tramitação regular do feito, não quitou, espontaneamente, o valor requisitado por meio do ofício requisitório de RPV de ID 157774731. Considerando o teor da certidão acima mencionado, que anuncia a inércia da Fazenda Pública, ante o ofício requisitório de RPV, dou prosseguimento ao feito. Cita a RESOLUÇÃO-GP DO TJMA Nº 17, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. Art. 60. Verificado o inadimplemento da RPV, mesmo que parcial, o juízo da execução determinará seja certificada a omissão, atualizará o valor do crédito e determinará o sequestro do numerário atualizado suficiente ao cumprimento da decisão. § 1º O montante atualizado do crédito objeto da RPV não quitada no prazo legal pelo ente devedor não se sujeita, para fins de sequestro, ao limite da obrigação de pequeno valor, de necessária observância apenas no momento de sua expedição. Ressalte-se que é desnecessária a atualização dos valores pela Contadoria Judicial, haja vista o pedido de renúncia da exequente(ID 152315643), para recebimento na forma de RPV, o qual foi devidamente homologado na decisão de ID 153547723. Assim, proceda com bloqueio “on line”, das contas do ente requerido, pelo sistema SISBAJUD, dos valores constante no Ofício Requisitório acima informado(teto do RPV municipal), referente aos créditos da parte autora. Após a efetivação do referido bloqueio, proceda-se com a expedição do respectivo alvará judicial e/ou a transferência dos valores para o(a) credor(a). Satisfeita a obrigação de pagar, extingo o feito nos termos do art. 924, II, devendo o mesmo ser ARQUIVADO com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Araioses, data do sistema. Dra. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil. Juíza de Direito, Titular da Comarca de São Bernardo/MA, respondendo. PORTMAG-GCGJ – 10202026.

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