2026-09-16 · TJRJ
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0801879-08.2022.8.19.0204/RJ AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a consulta de endereços da parte requerida no(s) sistema(s) conveniado(s) TRE, INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Remetam-se os autos à Unidade Remota de Cumprimento e Apoio – URCA para cumprimento. 2. Com a resposta, remetam-se os autos ao Cartório/CEPROC, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 15 dias, qual(is) endereço(s) deseja a expedição de ofícios/mandados, ficando desde já autorizadas as providências nos endereços ainda não diligenciados, desde que haja certificação do correto recolhimento das custas correspondentes, quando necessário.